Obrigatória desde 06/04/2026

Declaração de conteúdo eletrônica (DC-e)

Quem envia uma encomenda sem nota fiscal precisa da Declaração de Conteúdo Eletrônica, a DC-e. Ela substituiu a declaração de papel e é obrigatória desde 6 de abril de 2026.

Quem precisa

Todo envio de bens ou mercadorias sem Nota Fiscal Eletrônica precisa da DC-e: vale para pessoas físicas e para empresas que não são obrigadas a emitir NF-e. Quem envia com nota fiscal não precisa da DC-e.

Como emitir

  • Pelo aplicativo DCe (App Store e Google Play), entrando com a conta gov.br.
  • Na agência dos Correios: leve os dados abaixo e o atendente emite para você. Veja a agência mais perto.

Checklist: dados para a DC-e

  1. CPF ou CNPJ do remetente e do destinatário
  2. Nome do remetente e do destinatário
  3. CEP e endereço completo dos dois
  4. O que está sendo enviado (conteúdo da encomenda)
  5. Quantidade de itens
  6. Valor unitário de cada item

Sem CPF, vale o número da carteira de identidade; estrangeiros podem usar o documento de identidade do Mercosul ou o passaporte.

Quando a encomenda vai aberta

Com os serviços de Valor Declarado ou Pagamento na Entrega, e nas postagens da Zona Franca de Manaus e das cidades da faixa de fronteira, a encomenda nacional deve ser postada aberta, para a conferência exigida pela Receita Federal e pelo controle aduaneiro.

Perguntas frequentes

A DC-e é obrigatória?

Sim. A Declaração de Conteúdo Eletrônica é uma exigência legal criada pelo Ajuste SINIEF nº 05/2021 e é obrigatória desde 6 de abril de 2026 para quem envia sem nota fiscal eletrônica.

Quem precisa emitir a DC-e?

Quem envia ou transporta bens e mercadorias sem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): pessoas físicas e empresas que não são obrigadas a emitir NF-e.

Os Correios emitem a DC-e por mim?

Sim. Leve os dados a uma agência dos Correios e o atendente faz a emissão.

Dá para cancelar a DC-e?

Sim. Emitida pelo aplicativo DCe, pode ser cancelada em até 24 horas; emitida pelos Correios, em até 15 dias.

Não tenho CPF. O que faço?

Informe o número da carteira de identidade. Estrangeiros podem informar o documento de identidade (países do Mercosul) ou o passaporte.

Fonte: página de encomendas nacionais dos Correios. O Guia dos Correios é independente e não tem vínculo com a empresa Correios.